Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01177 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO FIEL DEPOSITÁRIO | ||
| Data do Acordão: | 11/07/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1188º, Nº2, 1253º, C),1276º, 1285º DO CC, ARTº 351º, Nº1, 838º, 843º, Nº1, 844º, Nº1 E 845º, Nº1 DO CPC | ||
| Sumário: | O fiel depositário judicial dum equipamento fabril existente num prédio cuja entrega foi ordenada no âmbito duma providência cautelar não tem legitimidade para embargar de terceiro, já que é um simples detentor e não dispõe de qualquer direito incompatível com a efectivação da diligência ali determinada. | ||
| Decisão Texto Integral: |