Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1463/2000
Nº Convencional: JTRC01177
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
FIEL DEPOSITÁRIO
Data do Acordão: 11/07/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 1188º, Nº2, 1253º, C),1276º, 1285º DO CC, ARTº 351º, Nº1, 838º, 843º, Nº1, 844º, Nº1 E 845º, Nº1 DO CPC
Sumário: O fiel depositário judicial dum equipamento fabril existente num prédio cuja entrega foi ordenada no âmbito duma providência cautelar não tem legitimidade para embargar de terceiro, já que é um simples detentor e não dispõe de qualquer direito incompatível com a efectivação da diligência ali determinada.
Decisão Texto Integral: