Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC118/4 | ||
| Relator: | EMÍDIO RODRIGUES | ||
| Descritores: | QUESITOS EXIGIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CLÁUSULA NEGOCIAL ACESSÓRIA | ||
| Data do Acordão: | 05/30/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 405º, 777º, Nº1, 805º, Nº2, A), 1213º DO CC | ||
| Sumário: | I - A resposta negativa a um quesito não autoriza a que se dê como provado o facto contrário. II - Tendo a exigibilidade da obrigação à ré ficado condicionada, no tempo, à verificação de um determinado evento, não pode proceder o pedido relativamente ao cumprimento dessa obrigação enquanto o referido evento se não realizar. | ||
| Decisão Texto Integral: |