Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
871/2000
Nº Convencional: JTRC118/4
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
Descritores: QUESITOS
EXIGIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
CLÁUSULA NEGOCIAL ACESSÓRIA
Data do Acordão: 05/30/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 405º, 777º, Nº1, 805º, Nº2, A), 1213º DO CC
Sumário: I - A resposta negativa a um quesito não autoriza a que se dê como provado o facto contrário.
II - Tendo a exigibilidade da obrigação à ré ficado condicionada, no tempo, à verificação de um determinado evento, não pode proceder o pedido relativamente ao cumprimento dessa obrigação enquanto o referido evento se não realizar.
Decisão Texto Integral: