Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01795 | ||
| Relator: | GIL ROQUE | ||
| Descritores: | ESTACIONAMENTO VEÍCULO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 10/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA EM PARTE | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 661º DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - A sentença que fixa uma indemnização, com efeitos a partir da citação, pelo facto de a ré ter estacionado o seu veículo na oficina da autora, ao longo de mais de uma década, sem que entretanto tivesse sido dada ordem de reparação, não merce censura. II - Tendo ficado provado o preço /m2 do parqueamento e estando provada a área da viatura, o tribunal "a quo" tinha elementos suficientes para uma condenação em montante certo, exacto e preciso. | ||
| Decisão Texto Integral: |