Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2371/02
Nº Convencional: JTRC 01795
Relator: GIL ROQUE
Descritores: ESTACIONAMENTO
VEÍCULO
INDEMNIZAÇÃO
Data do Acordão: 10/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA EM PARTE
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ART. 661º DO C.P.C.
Sumário: I - A sentença que fixa uma indemnização, com efeitos a partir da citação, pelo facto de a ré ter estacionado o seu veículo na oficina da autora, ao longo de mais de uma década, sem que entretanto tivesse sido dada ordem de reparação, não merce censura.
II - Tendo ficado provado o preço /m2 do parqueamento e estando provada a área da viatura, o tribunal "a quo" tinha elementos suficientes para uma condenação em montante certo, exacto e preciso.
Decisão Texto Integral: