Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
957/00
Nº Convencional: JTRC05044
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Data do Acordão: 05/24/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 23º Nº1/2 DA LEI DO APOIO JUDICIÁRIO -DL 387-B/87, DE 28.12, COM O REGULAMENTO DA MESMA LEI DL 391/88 DE 26.10.
Sumário: I - O requerente de apoio judiciário deve, no requerimento para tal, oferecer todas as provas.
II - Se o recorrente alega ter salários em atraso e contra si execuções a correr em vários Tribunais, deve, com o requerimento inicial juntar prova documental quer duma quer doutra situação, atento, quanto aos salários em atraso o disposto nos artºs 3º, 15º, 16º e 17º da Lei 17/86 de 14.6.
Decisão Texto Integral: