Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05044 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Data do Acordão: | 05/24/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 23º Nº1/2 DA LEI DO APOIO JUDICIÁRIO -DL 387-B/87, DE 28.12, COM O REGULAMENTO DA MESMA LEI DL 391/88 DE 26.10. | ||
| Sumário: | I - O requerente de apoio judiciário deve, no requerimento para tal, oferecer todas as provas. II - Se o recorrente alega ter salários em atraso e contra si execuções a correr em vários Tribunais, deve, com o requerimento inicial juntar prova documental quer duma quer doutra situação, atento, quanto aos salários em atraso o disposto nos artºs 3º, 15º, 16º e 17º da Lei 17/86 de 14.6. | ||
| Decisão Texto Integral: |