Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC65/4 | ||
| Relator: | ARTUR DIAS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 25º, Nº5 DO CEXP. (DL 438/91 DE 9.11) | ||
| Sumário: | A redução do valor da parte do solo apto para construção que exceda a profundidade de 50 m (cinquenta metros) relativamente a todos os arruamentos que o ladeiam, decorrente do nº 5 do Código das Expropriações aprovado pelo DL 438/91, de 09/11, não opera automaticamente, não sendo de aplicar se a parte do terreno em causa tiver sido considerada para efeito da determinação da edificabilidade do terreno, isto é, se tiver servido de base, tal como a parte restante, para aplicação do índice de construção. | ||
| Decisão Texto Integral: |