Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC112/1 | ||
| Relator: | COELHO DE MATOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO NEGLIGÊNCIA VIGILÂNCIA DE MENORES | ||
| Data do Acordão: | 11/01/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 498º, Nº 1 E 491º DO CÓDIGO CIVIL. | ||
| Sumário: | I.O condutor diligente só tem de contar com comportamentos normais dos outros utentes da via. Não lhe é exigível que preveja comportamentos ou condutas anormais. II.É normal e razoável esperar que o vigilante de um menor compra o dever de vigilância. Por isso, o condutor de um veículo em circulação, ao aperceber-se que uma pessoa adulta segura pela mão uma criança sobre o passeio que margina a estrada, não tem que prever a hipótese de a criança se soltar e vir para a faixa de rodagem, quando dela se aproximar. III.Por isso não se impõe nenhum cuidado especial para evitar atropelar a criança. Se esta, libertando-se do seu vigilante, vem para a estrada no momento em que o condutor se aproxi-ma e a atropela mortalmente, não é de imputar a morte ao condutor do veículo, mas sim ao vigilante. | ||
| Decisão Texto Integral: |