Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
182/99
Nº Convencional: JTRC2/2
Relator: SERRA LEITÃO
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
SANÇÕES PARA A DESCONFORMIDADE ENTRE O FIM DO CONTRATO E O QUE CONSTA DO RESPECTIVO ALVARÁ CAMARÁRIO DE UTILIZAÇÃO
PARA OS CONTRATOS CELEBRADOS NA VIGÊNCIA DOS ARTOS 8º E 165º DO RGEU
Nº do Documento: RC
Data do Acordão: 04/13/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 8º E 165º DO RGEU.
ARTº 280º E 294º DO CÓDIGO CIVIL.
ARTº 9º DO RAU.
Sumário: I.O contrato de arrendamento celebrado na vigência dos artos 8º e 165º do RGEU (entretanto revogados pelo D.L. 445/91 de 20/11) devia estar em conformidade quanto à sua finalidade com o que constava da respectiva licença de utilização.
II. Todavia (e como sucede actualmente - artº 9º nº 7 "a contrario" - do RAU) a afectação para fins habitacionais de um imóvel destinado por essa licença ao exercício de profissão li-beral, não implicava a nulidade do referido negócio jurídico, apenas se sujeitando os contra-entes às penalidades estabelecidas no RGEU, entre as quais se contava a possibilidade de despejo administrativo imediato.
Decisão Texto Integral: