Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC2/2 | ||
| Relator: | SERRA LEITÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO SANÇÕES PARA A DESCONFORMIDADE ENTRE O FIM DO CONTRATO E O QUE CONSTA DO RESPECTIVO ALVARÁ CAMARÁRIO DE UTILIZAÇÃO PARA OS CONTRATOS CELEBRADOS NA VIGÊNCIA DOS ARTOS 8º E 165º DO RGEU | ||
| Nº do Documento: | RC | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 8º E 165º DO RGEU. ARTº 280º E 294º DO CÓDIGO CIVIL. ARTº 9º DO RAU. | ||
| Sumário: | I.O contrato de arrendamento celebrado na vigência dos artos 8º e 165º do RGEU (entretanto revogados pelo D.L. 445/91 de 20/11) devia estar em conformidade quanto à sua finalidade com o que constava da respectiva licença de utilização. II. Todavia (e como sucede actualmente - artº 9º nº 7 "a contrario" - do RAU) a afectação para fins habitacionais de um imóvel destinado por essa licença ao exercício de profissão li-beral, não implicava a nulidade do referido negócio jurídico, apenas se sujeitando os contra-entes às penalidades estabelecidas no RGEU, entre as quais se contava a possibilidade de despejo administrativo imediato. | ||
| Decisão Texto Integral: |