Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
528/02
Nº Convencional: JTRC 05562
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: ERRO
CHEQUE SEM PROVISÃO
Data do Acordão: 06/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ARTS. 114º Nº2 AL. B) E 16º Nº2 AL. B) E Nº3 DO C.P.P.
Sumário: Depois da entrada da acusação particular tem o Minstério Público de se pronunciar quanto ao julgamento por Tribunal singular ou colectivo, se do concurso de crimes resulte a pena máxima superior a 5 anos.
Decisão Texto Integral: