Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01820 | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES | ||
| Data do Acordão: | 10/30/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO DA FAMÍLIA | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 1403º, 1404º, 1688º, 1689º E 1789º DO C.C. | ||
| Sumário: | I - Num processo de inventário para separação e partilha da meação do património comum de um ex-casal, a cabeça-de-casal tem que trazer à colação o dinheiro somatório dos depósitos, que eram da titularidade de ambos os consortes, por ela saldados dias antes da propositura da acção de divórcio. II - A referida cabeça-de-casal terá que restituir a parte desses depósitos a que não tinha direito e com que abusivamente se locupletou. | ||
| Decisão Texto Integral: |