Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2768/02
Nº Convencional: JTRC 01820
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: INVENTÁRIO
SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES
Data do Acordão: 10/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO DA FAMÍLIA
Legislação Nacional: ARTS. 1403º, 1404º, 1688º, 1689º E 1789º DO C.C.
Sumário: I - Num processo de inventário para separação e partilha da meação do património comum de um ex-casal, a cabeça-de-casal tem que trazer à colação o dinheiro somatório dos depósitos, que eram da titularidade de ambos os consortes, por ela saldados dias antes da propositura da acção de divórcio.
II - A referida cabeça-de-casal terá que restituir a parte desses depósitos a que não tinha direito e com que abusivamente se locupletou.
Decisão Texto Integral: