Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1047/00
Nº Convencional: JTRC05070
Relator: BELO MORGADO
Descritores: OBJECTOS APREENDIDOS NOS AUTOS E PERDIDOS A FAVOR DO ESTADO
Data do Acordão: 06/14/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 8º DA LEI 29/99 DE 12.5.
Sumário: Não decorrendo dos autos, a existência de sério risco de uma arma de caça e respectivas munições virem a ser utilizadas para o cometimento de novas infracções, não podem as mesmas ser declaradas perdidas a favor do Estado, nos termos do disposto no artº 8º da Lei 29/99 de 12.5.
Decisão Texto Integral: