Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05070 | ||
| Relator: | BELO MORGADO | ||
| Descritores: | OBJECTOS APREENDIDOS NOS AUTOS E PERDIDOS A FAVOR DO ESTADO | ||
| Data do Acordão: | 06/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 8º DA LEI 29/99 DE 12.5. | ||
| Sumário: | Não decorrendo dos autos, a existência de sério risco de uma arma de caça e respectivas munições virem a ser utilizadas para o cometimento de novas infracções, não podem as mesmas ser declaradas perdidas a favor do Estado, nos termos do disposto no artº 8º da Lei 29/99 de 12.5. | ||
| Decisão Texto Integral: |