Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1342 | ||
| Relator: | GIL ROQUE | ||
| Descritores: | CESSÃO LOCAÇÃO ESTABELECIMENTO COMERCIAL NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL EFEITOS POSSE DE MÁ FÉ FRUTOS CIVIS | ||
| Data do Acordão: | 05/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA EM PARTE | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. | ||
| Legislação Nacional: | ART. 220º, 289º, 342º, 1260º, Nº2, 1269º E SGTS DO CC ART. 664º DO CPC ART. 80º, AL. M) DO C. NOTARIADO | ||
| Sumário: | I - Tendo ficado assente que foi entregue o estabelecimento comercial ao Réu onde passou desde logo a exercer a actividade ou actividades dele, foi fixado o preço certo relativo à retribuição e passaram a ser pagas as respectivas prestações, conforme o acordado, nada faltando ao contrato para o tornar definitivo, salvo a forma legal (escritura pública), está-se perante um verdadeiro contrato definitivo, designado por "contrato de cessão de locação de estabelecimento comercial, nulo por falta de forma, uma vez que foi formalizado por escritura particular. II - Sendo o contrato nulo, cada uma das partes deve restituir à outra aquilo que recebeu, em moldes de não colidir com o enriquecimento sem causa. III - Tendo o R recebido da A o estabelecimento comercial e tratando-se de a posse de um bem, não titulada, presume-se de má fé, pelo que a restituição abrange também os frutos da coisa recebida que são, in casu equivalentes aos montantes mensais das prestações acordadas desde a data em que as deixou de pagar até à entrega efectiva do estabelecimento comercial em causa. | ||
| Decisão Texto Integral: |