Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
721-2001
Nº Convencional: JTRC1342
Relator: GIL ROQUE
Descritores: CESSÃO
LOCAÇÃO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
EFEITOS
POSSE DE MÁ FÉ
FRUTOS CIVIS
Data do Acordão: 05/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA EM PARTE
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES.
Legislação Nacional: ART. 220º, 289º, 342º, 1260º, Nº2, 1269º E SGTS DO CC
ART. 664º DO CPC
ART. 80º, AL. M) DO C. NOTARIADO
Sumário: I - Tendo ficado assente que foi entregue o estabelecimento comercial ao Réu onde passou desde logo a exercer a actividade ou actividades dele, foi fixado o preço certo relativo à retribuição e passaram a ser pagas as respectivas prestações, conforme o acordado, nada faltando ao contrato para o tornar definitivo, salvo a forma legal (escritura pública), está-se perante um verdadeiro contrato definitivo, designado por "contrato de cessão de locação de estabelecimento comercial, nulo por falta de forma, uma vez que foi formalizado por escritura particular.
II - Sendo o contrato nulo, cada uma das partes deve restituir à outra aquilo que recebeu, em moldes de não colidir com o enriquecimento sem causa.

III - Tendo o R recebido da A o estabelecimento comercial e tratando-se de a posse de um bem, não titulada, presume-se de má fé, pelo que a restituição abrange também os frutos da coisa recebida que são, in casu equivalentes aos montantes mensais das prestações acordadas desde a data em que as deixou de pagar até à entrega efectiva do estabelecimento comercial em causa.

Decisão Texto Integral: