Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC06/3 | ||
| Relator: | EDUARDO ANTUNES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO CONSTITUIDO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RC | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTºS 342°, N° 1 E 799°, N° 1 DO CC; ARTº 403°, N° 3 DO C PC (NÃO REVISTO). | ||
| Sumário: | 1- Peticionando os A.A. a condenação do seu ex. Advogado constituido, numa indemnização pelos prejuizos que alegadamente Ihes advieram da circunstância de este não ter requerido um procedimento cautelar de arresto, pertence ao causídico o ónus da prova de que agiu sem culpa, dado se tratar de responsabilidade contratual, domínio em que pontifica a presunção de culpa pelo incumprimento ou pelo cumprimento defeituoso da obrigação; 2- 2 - Todavia, é sobre os A.A. que recai, preliminarmente, o ónus da prova de que era possível e se impunha ao R. requerer o arresto dos bens da ex. entidade patronal dos demandantes, devendo eles comprovar, designadamente, que, sendo aquela uma sociedade comercial, deixara de exercer o comércio há mais de três meses. | ||
| Decisão Texto Integral: |