Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
829/00
Nº Convencional: JTRC05078
Relator: ROSA MARIA RIBEIRO COELHO
Descritores: REMESSA A JUÍZO DAS PEÇAS PROCESSUAIS
JULGAMENTO REALIZADO POR JUIZ EM REGIME DE ESTÁGIO
Data do Acordão: 06/21/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 150 Nº1 CPC.; 70º DA LEI 16/98 DE 8.4.
Sumário: I- Sendo a lei processual penal omissa quanto à matéria regulada no nº1 do artº 150º do CPC essa lacuna é de preencher com recurso ao regime instituído no processo civil, que se harmoniza com o processo penal.
II - Não ofende as garantias de defesa constitucionalmente consagradas o facto de o julgamento ter sido realizado por magistrada judicial em regime de estágio, sem que naquele acto tenha sido assistida fisicamente pelo seu formador.
III - A lei não exige que a assistência seja prestada através do acompanhamento pessoal e directo de todos os actos praticados pelo magistrado em estágio, traduzindo-se antes no acompanhamento e orientação que no caso sejam tidos como adequados.
IV - A assistência de que a lei fala não pode ser confundida com a substituição ou subordinação do magistrado em estágio ao seu formador.
Decisão Texto Integral: