Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05078 | ||
| Relator: | ROSA MARIA RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | REMESSA A JUÍZO DAS PEÇAS PROCESSUAIS JULGAMENTO REALIZADO POR JUIZ EM REGIME DE ESTÁGIO | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 150 Nº1 CPC.; 70º DA LEI 16/98 DE 8.4. | ||
| Sumário: | I- Sendo a lei processual penal omissa quanto à matéria regulada no nº1 do artº 150º do CPC essa lacuna é de preencher com recurso ao regime instituído no processo civil, que se harmoniza com o processo penal. II - Não ofende as garantias de defesa constitucionalmente consagradas o facto de o julgamento ter sido realizado por magistrada judicial em regime de estágio, sem que naquele acto tenha sido assistida fisicamente pelo seu formador. III - A lei não exige que a assistência seja prestada através do acompanhamento pessoal e directo de todos os actos praticados pelo magistrado em estágio, traduzindo-se antes no acompanhamento e orientação que no caso sejam tidos como adequados. IV - A assistência de que a lei fala não pode ser confundida com a substituição ou subordinação do magistrado em estágio ao seu formador. | ||
| Decisão Texto Integral: |