Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1123 /2000
Nº Convencional: JTRC01028
Relator: EDUARDO ANTUNES
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
CAUSA DE PEDIR
ABUSO DE DIREITO
Data do Acordão: 06/20/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO E APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 64º , Nº 1, AL. B) E H) DO RAU, ARTº 498º, Nº 4 DO CPC, ARTº 334º DO CC
Sumário: I - Consubstanciando o quadro factual traçado uma factualidade essencial completamente diversa da vazada numa anterior acção, apesar dos sujeitos e do pedido serem os mesmos, estamos perante uma diferente causa de pedir pelo que se não pode configurar a peremptória do caso julgado.
II - Desta forma, a circunstância de numa acção se ter aduzido que os RR passaram a exercer no arrendado a indústria de acabamento de colchas e de na acção seguinte se reivindicar que os RR começaram a depositar no arrendado botijas de gás, consubstancia causas de pedir completamente diferentes, embora ambas as situações se reconduzam à mesma categoria jurídica de uso do prédio arrendado para fim ou ramo de negócio diverso daquele a que se destina.
III - Configura um abuso de direito o facto de os AA terem intentado acção de despejo, alegando que os RR fecharam as portas ao público, passando a exercer no locado a indústria de confecção, tendo mais tarde desistido do pedido, que assim se extinguiu, mediante aumento de renda, e volvidos vinte anos intentarem nova acção, aduzindo que os demandados deixaram de exercer o comércio, tendo as portas encerradas ao público e as persianas corridas há mais de dois anos.
IV - Tendo os RR , a par da actividade que vinham exercendo no locado de acabamento de confecções, mantas e colchas, feito do arrendado um armazém de botijas de gás, sem autorização do senhorio, deve ser declarada a resolução do contrato de arrendamento com base na al. b) do nº 1 do artº 64º do RAU.
Decisão Texto Integral: