Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01028 | ||
| Relator: | EDUARDO ANTUNES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO CAUSA DE PEDIR ABUSO DE DIREITO | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO E APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 64º , Nº 1, AL. B) E H) DO RAU, ARTº 498º, Nº 4 DO CPC, ARTº 334º DO CC | ||
| Sumário: | I - Consubstanciando o quadro factual traçado uma factualidade essencial completamente diversa da vazada numa anterior acção, apesar dos sujeitos e do pedido serem os mesmos, estamos perante uma diferente causa de pedir pelo que se não pode configurar a peremptória do caso julgado. II - Desta forma, a circunstância de numa acção se ter aduzido que os RR passaram a exercer no arrendado a indústria de acabamento de colchas e de na acção seguinte se reivindicar que os RR começaram a depositar no arrendado botijas de gás, consubstancia causas de pedir completamente diferentes, embora ambas as situações se reconduzam à mesma categoria jurídica de uso do prédio arrendado para fim ou ramo de negócio diverso daquele a que se destina. III - Configura um abuso de direito o facto de os AA terem intentado acção de despejo, alegando que os RR fecharam as portas ao público, passando a exercer no locado a indústria de confecção, tendo mais tarde desistido do pedido, que assim se extinguiu, mediante aumento de renda, e volvidos vinte anos intentarem nova acção, aduzindo que os demandados deixaram de exercer o comércio, tendo as portas encerradas ao público e as persianas corridas há mais de dois anos. IV - Tendo os RR , a par da actividade que vinham exercendo no locado de acabamento de confecções, mantas e colchas, feito do arrendado um armazém de botijas de gás, sem autorização do senhorio, deve ser declarada a resolução do contrato de arrendamento com base na al. b) do nº 1 do artº 64º do RAU. | ||
| Decisão Texto Integral: |