Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1009/98
Nº Convencional: JTRC135/1
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO - DECISÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO
CHEQUE SEM PROVISÃO
Data do Acordão: 01/13/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 2º, 2 CP E 11º, 3 DL 316/97.
Sumário: I.Se da sentença transitada constar que o cheque é pós-datado, há que aplicar o art. 2º, n.º 2, do CP.
II.e dela não constar, só o recurso de revisão pode resolver a questão surgida entre a imutabilidade (resultante do caso julgado) dessa sentença e a necessidade da conformação com a verdade material.
Decisão Texto Integral: