Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC135/1 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO - DECISÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO CHEQUE SEM PROVISÃO | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 2º, 2 CP E 11º, 3 DL 316/97. | ||
| Sumário: | I.Se da sentença transitada constar que o cheque é pós-datado, há que aplicar o art. 2º, n.º 2, do CP. II.e dela não constar, só o recurso de revisão pode resolver a questão surgida entre a imutabilidade (resultante do caso julgado) dessa sentença e a necessidade da conformação com a verdade material. | ||
| Decisão Texto Integral: |