Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3677/2002
Nº Convencional: JTRC9160
Relator: FERNANDES DA SILVA
Descritores: AJUDAS DE CUSTO
RETRIBUIÇÃO
CONTRATO DE TRABALHO
Data do Acordão: 04/24/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO DO TRABALHO
Legislação Nacional: ARTº 21º Nº1, C) DA LCT.
Sumário: I - A alteração da estrutura da retribuição, mesmo implicando a supressão de uma componente/variável, não afronta necessariamente o princípio da irredutabilidade da retribuição, ínsito no artº 21º, nº1, c) da LCT, desde que não redunde numa diminuição do seu "quantum" global mensal;
II - As "ajudas de custo" em sentido próprio (entendidas enquanto compensação/indemnização ou reembolso de despesas feitas por força de deslocações em serviço) não integram o conceito de retribuição.
III - Apenas como tal poderá ser considerada a importância abonada que exceda a efectiva cobertura das despesas realizadas, incumbindo à R., que alegou/invocou a natureza retribuitiva dessa prestação, o ónus de provar o que com ela estava efectivamente a pagar e, em que medida.
Decisão Texto Integral: