Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC9160 | ||
| Relator: | FERNANDES DA SILVA | ||
| Descritores: | AJUDAS DE CUSTO RETRIBUIÇÃO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Data do Acordão: | 04/24/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO DO TRABALHO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 21º Nº1, C) DA LCT. | ||
| Sumário: | I - A alteração da estrutura da retribuição, mesmo implicando a supressão de uma componente/variável, não afronta necessariamente o princípio da irredutabilidade da retribuição, ínsito no artº 21º, nº1, c) da LCT, desde que não redunde numa diminuição do seu "quantum" global mensal; II - As "ajudas de custo" em sentido próprio (entendidas enquanto compensação/indemnização ou reembolso de despesas feitas por força de deslocações em serviço) não integram o conceito de retribuição. III - Apenas como tal poderá ser considerada a importância abonada que exceda a efectiva cobertura das despesas realizadas, incumbindo à R., que alegou/invocou a natureza retribuitiva dessa prestação, o ónus de provar o que com ela estava efectivamente a pagar e, em que medida. | ||
| Decisão Texto Integral: |