Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1582 | ||
| Relator: | HELDER ALMEIDA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUNAL COMUM | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 66º DO C.P.CIVIL | ||
| Sumário: | I - Existindo um protocolo firmado entre a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia, a quem estava conferida a gestão, conservação e reparação de um bar e tendo esta celebrado um contrato pelo qual cedeu a exploração daquele bar à ré, este não se pode considerar um bem do domínio público da autarquia. II - Se em relação ao bar não existe disposição normativa que, por referência directa, específica, a ele, ou a uma categoria genérica de bens passível de o englobar, lhe outorga a natureza de bem do domínio público, como tal não pode ser considerado, mas, pelo contrário, do domínio privado da autarquia. III - Não se podendo classificar o contrato celebrado entre autora e ré, como um contrato administrativo, não são os tribunais inseridos em tal jurisdição, mas os tribunais comuns, os competentes para conhecer e decidir de eventuais diferendos. | ||
| Decisão Texto Integral: |