Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3408/2000
Nº Convencional: JTRC1582
Relator: HELDER ALMEIDA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL COMUM
Data do Acordão: 04/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTº 66º DO C.P.CIVIL
Sumário: I - Existindo um protocolo firmado entre a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia, a quem estava conferida a gestão, conservação e reparação de um bar e tendo esta celebrado um contrato pelo qual cedeu a exploração daquele bar à ré, este não se pode considerar um bem do domínio público da autarquia.
II - Se em relação ao bar não existe disposição normativa que, por referência directa, específica, a ele, ou a uma categoria genérica de bens passível de o englobar, lhe outorga a natureza de bem do domínio público, como tal não pode ser considerado, mas, pelo contrário, do domínio privado da autarquia.

III - Não se podendo classificar o contrato celebrado entre autora e ré, como um contrato administrativo, não são os tribunais inseridos em tal jurisdição, mas os tribunais comuns, os competentes para conhecer e decidir de eventuais diferendos.

Decisão Texto Integral: