Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC111/3 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | SENTENÇA - VÍCIOS DO ARTIGO 410º N.º 2 DO CPP. | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 410º, N.º 2, ALS.A), B) E C). | ||
| Sumário: | 1. Os vícios referidos no art.410º, n.º 2, do CPP, terão de resultar do texto da decisão recorrida e das regras da experiência comum. 2. A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada não se confunde com a insuficiência de prova para a decisão de facto proferida, decisão que resulta da convicção do julgador e das regras da experiência. 3. O erro notório na apreciação dos factos é um erro na crítica dos factos provados e não um erro na sua apreciação em ordem a aplicar o direito. Existe quando um facto é incompatível ou contraditório com outro contido na decisão (intolerân-cia lógica). 4. Há contradição quando sobre a mesma questão constam, do texto da decisão, posições antagónicas e inconciliáveis. | ||
| Decisão Texto Integral: |