Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2875
Nº Convencional: JTRC97/4
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: CAMINHO PÚBLICO
ATRAVESSADOURO
IMEMORIABILIDADE. QUESITOS
Data do Acordão: 05/30/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 712º DO CPC, ARTº 1383º E 1384º DO CC
Sumário: I - O conceito de imemoriabilidade, para efeitos probatórios de caminho público, tem natureza conclusiva de direito, e uma vez inserido na factualidade quesitada, a respectiva resposta, pela positiva, só logrará obter validação, se bem integrada for pelos pertinentes esclarecimentos e posterior fundamentação.
II - O critério fundamental de distinção entre um atravessadouro e um caminho público, quando o respectivo leito não for da dominialidade pública, é da especial dignidade ou relevância na satisfação das necessidades públicas deste último, isto é, a sua relevante utilidade pública.
Decisão Texto Integral: