Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | DR. SILVA FREITAS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO | ||
| Data do Acordão: | 05/04/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | VAGOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO DE APELAÇÃO | ||
| Decisão: | IMPROCEDENTE | ||
| Legislação Nacional: | ART. 405.º C. CIVIL | ||
| Sumário: | I – O contrato de abertura de crédito é urna operação bancária em que o banco se obriga a pôr á disposição do cliente um certo crédito por um tempo determinado, crédito de que o beneficiário usará à sua vontade, seja recebendo os fundos, seja sacando urna letra ou um cheque sobre o banqueiro. II – O gerente de uma Caixa de Crédito Agrícola Mútuo tem poderes para fazer cessar um contrato de concessão de crédito, no uso de poderes delegados para o efeito pela Direcção. III – Tratando-se de um contrato com prazo convencionado, era legítimo à embargada comunicar que o contrato não se renovaria, sem ter de invocar qualquer motivo justificativo para a não renovação. | ||
| Decisão Texto Integral: |