Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
128/00
Nº Convencional: JTRC180/4
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: HERANÇA INDEVISA
RESPONSABILIDADE DA HERANÇA
EGITIMIDADE PROCESSUAL
Data do Acordão: 03/14/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 2068º, 2091º, 2097º E 2098º DO CC.
ARTº 26º DO CPC.
Sumário: I - O litisconsórcio necessário imposto pelo artigo 2091º, nº 1 do Código Civil, diz respeito aos herdeiros enquanto tais, enquanto co-titulares do aptrimónio autónomo de afectação especial que é a herança.
II - Assim, proposta contra B, C e D (viúva e filhos de A) uma acção visando responsabilizá-los directamente pelo pagamento duma dívida integrada na herança indivisa de A, devem os réus ser absolvidos da instância, por ilegitimidade.
Decisão Texto Integral: