Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC180/4 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | HERANÇA INDEVISA RESPONSABILIDADE DA HERANÇA EGITIMIDADE PROCESSUAL | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 2068º, 2091º, 2097º E 2098º DO CC. ARTº 26º DO CPC. | ||
| Sumário: | I - O litisconsórcio necessário imposto pelo artigo 2091º, nº 1 do Código Civil, diz respeito aos herdeiros enquanto tais, enquanto co-titulares do aptrimónio autónomo de afectação especial que é a herança. II - Assim, proposta contra B, C e D (viúva e filhos de A) uma acção visando responsabilizá-los directamente pelo pagamento duma dívida integrada na herança indivisa de A, devem os réus ser absolvidos da instância, por ilegitimidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |