Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3031/2000
Nº Convencional: JTRC5179
Relator: SANTOS CABRAL
Descritores: CRIME BURLA INFORMÁTICA
CRIME FURTO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
CRIME CONTINUADO
Data do Acordão: 01/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: .
Área Temática: DIREITO PENAL
Legislação Nacional: ARTº 30º, 203º E 221º DO C.PENAL.
Sumário: I - A conduta do arguido que subtraiu um cartão de crédito e, em seguida, durante determinado período de tempo, foi retirando quantias em dinheiro de Caixas ATM, integra os elementos constitutivos de dois tipos legais de crime distintos: o crime de furto simples p. e p. no artº 203º do C.Penal e o crime de burla informática a que alude o artº 221º do C.Penal.
II - Apesar de existir uma pluralidade de resoluções que integram o crime de burla informática, é de admitir igualmente a existência de uma homogeneidade de acção, bem como o facto de a posse do cartão de crédito proporcionar a prática do ilícito, circunstâncias estas que configuram a prática do crime sob a forma continuada.
Decisão Texto Integral: N