Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5179 | ||
| Relator: | SANTOS CABRAL | ||
| Descritores: | CRIME BURLA INFORMÁTICA CRIME FURTO CONCURSO DE INFRACÇÕES CRIME CONTINUADO | ||
| Data do Acordão: | 01/10/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 30º, 203º E 221º DO C.PENAL. | ||
| Sumário: | I - A conduta do arguido que subtraiu um cartão de crédito e, em seguida, durante determinado período de tempo, foi retirando quantias em dinheiro de Caixas ATM, integra os elementos constitutivos de dois tipos legais de crime distintos: o crime de furto simples p. e p. no artº 203º do C.Penal e o crime de burla informática a que alude o artº 221º do C.Penal. II - Apesar de existir uma pluralidade de resoluções que integram o crime de burla informática, é de admitir igualmente a existência de uma homogeneidade de acção, bem como o facto de a posse do cartão de crédito proporcionar a prática do ilícito, circunstâncias estas que configuram a prática do crime sob a forma continuada. | ||
| Decisão Texto Integral: | N |