Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2955/2000
Nº Convencional: JTRC5165
Relator: FERREIRA DINIZ
Descritores: PENA DE PRISÃO
PENA DE MULTA
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
Data do Acordão: 12/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: .
Área Temática: PENAL
Legislação Nacional: ARTºS 44º Nº3 E 47º A 49º E 77º Nº 3 DO C.PENAL.
Sumário: I - Tendo o arguido sido condenado pela prática de um crime de denúncia caluniosa em pena de prisão substituída por multa, esta tem diferente natureza da pena de multa (principal) aplicada ao arguido pela prática de um crime de ofensa à integridade física simples.
II - Estamos perante penas parcelares de espécie diferente cujo regime de incumprimento é também diferente - artº 44º nº3 e 47º a 49º do C.Penal - e que o legislador não pretendeu que fossem englobadas num cúmulo jurídico, como expressamente decretou no nº3 do artº 77º do C.Penal, sob pena de esvasiar o conteúdo das assinaladas diferenças.
III - Assim, não é de aplicar uma pena única cumulada jurídicamente.
Decisão Texto Integral: N