Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5217 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RECURSO | ||
| Data do Acordão: | 05/09/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 379º Nº1 AL. C) DO C.P.PENAL | ||
| Sumário: | Não se referindo a sentença, nem nos factos dados como provados nem nos não provados , à matéria constante da contestação, há omissão de pronúncia constituindo nulidade que obriga a novo julgamento nos termos do artº 328º nº6 do C.P.Penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |