Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
692/2001
Nº Convencional: JTRC5217
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
RECURSO
Data do Acordão: 05/09/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ARTº 379º Nº1 AL. C) DO C.P.PENAL
Sumário: Não se referindo a sentença, nem nos factos dados como provados nem nos não provados , à matéria constante da contestação, há omissão de pronúncia constituindo nulidade que obriga a novo julgamento nos termos do artº 328º nº6 do C.P.Penal.
Decisão Texto Integral: