Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC115/4 | ||
| Relator: | SERRA BAPTISTA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO CULPA | ||
| Data do Acordão: | 05/30/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1 787º, Nº 1 DO CC | ||
| Sumário: | Tendo apenas relevado para a decretação do divórcio o facto de o autor e a ré estarem separados de facto um do outro há três anos consecutivos, desconhecendo-se quem deu azo a tal separação, já que, não obstante ter ficado provado que o autor saiu do lar conjugal, tal facto, por si só, não permite concluir que se tenha ficado a dever a culpa sua, desconhecendo-se as razões que lhe deram origem, deverá não se atribuir culpa a qualquer um dos cônjuges. | ||
| Decisão Texto Integral: |