Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
676/2000
Nº Convencional: JTRC115/4
Relator: SERRA BAPTISTA
Descritores: DIVÓRCIO
CULPA
Data do Acordão: 05/30/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 1 787º, Nº 1 DO CC
Sumário: Tendo apenas relevado para a decretação do divórcio o facto de o autor e a ré estarem separados de facto um do outro há três anos consecutivos, desconhecendo-se quem deu azo a tal separação, já que, não obstante ter ficado provado que o autor saiu do lar conjugal, tal facto, por si só, não permite concluir que se tenha ficado a dever a culpa sua, desconhecendo-se as razões que lhe deram origem, deverá não se atribuir culpa a qualquer um dos cônjuges.
Decisão Texto Integral: