Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
605/2001
Nº Convencional: JTRC5227
Relator: FERREIRA DINIZ
Descritores: RECURSO
SENTENÇA
Data do Acordão: 05/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Decisão: .
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ARTº 412º/3/4 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Sumário: Apontando o recorrente na motivação os pontos que julga incorrectamente julgados, as provas que impõem decisão diversa da recorrida e, ao referir tais pontos e tal prova, especificando por referência aos suportes técnicos tais pontos, indicando o número e o lado da cassete onde está gravado o depoimento e o número da volta onde começa e termina o depoimento referido, fica cumprido o disposto no art. 412º/3/4 do Código Processo Penal.
Decisão Texto Integral: