Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5227 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIZ | ||
| Descritores: | RECURSO SENTENÇA | ||
| Data do Acordão: | 05/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 412º/3/4 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL | ||
| Sumário: | Apontando o recorrente na motivação os pontos que julga incorrectamente julgados, as provas que impõem decisão diversa da recorrida e, ao referir tais pontos e tal prova, especificando por referência aos suportes técnicos tais pontos, indicando o número e o lado da cassete onde está gravado o depoimento e o número da volta onde começa e termina o depoimento referido, fica cumprido o disposto no art. 412º/3/4 do Código Processo Penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |