Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1415 | ||
| Relator: | GIL ROQUE | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO ESTABELECIMENTO COMERCIAL PENHORA DIREITO AO ARRENDAMENTO TRESPASSE | ||
| Data do Acordão: | 10/09/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES.DIREITO COMERCIAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTºS 351º, 357º Nº1 , 684º Nº3 E 690º NºS 1 A 4 DO C. P. CIVIL.; ARTº 819º Nº1 E 822º Nº1 DO CÓDIGO CIVIL.. | ||
| Sumário: | I - A penhora de do estabelecimento comercial abrange não apenas os bens móveis inerentes à actividade (comercial ou industrial) desenvolvida no local onde se encontra instalado, como o direito ao arrendamento desse imóvel, que no caso consiste numa fracção autónoma. Trata-se de uma universalidade de direito, não podendo por isso deixar de se entender como um todo, consubstanciada numa coisa juridicamente unificada. II - Tendo-se penhorado o Estabelecimento Comercial, de cuja penhora foi notificado o senhorio, o facto do executado ter posteriormente procedido à entrega do imóvel ao senhorio, não permite que este passe a dispor dele como se não existisse quaisquer ónus sobre o imóvel locado onde está instalado o estabelecimento comercial. E irrelevante a resolução do contrato de arrendamento, por iniciativa do executado. Esse acto éineficaz em relação ao exequente, uma vez que os actos de disposição relativos a bens penhorados são ineficazes em relação ao exequente. III - Para que os embargos pudessem vir a ser julgados procedentes, tinham de fundar-se numa posse anterior à diligência judicial respectiva, que não obviamente a diligência relativa à afixação do anúncio para a venda, mas à penhora do estabelecimento instalado no imóvel IV - O momento para aferir essa posse é o da realização do acto judicial, que consubstancia a apreensão do bem penhorado sobre o qual se pretendem fazer valer os embargos. | ||
| Decisão Texto Integral: |