Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
165/99
Nº Convencional: JTRC144/4
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: ARROLAMENTO COMO PRELIMINAR DE ACÇÃO DE DIVÓRCIO
LITISPENDÊNCIA
Data do Acordão: 11/02/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 497º Nº 3 DO CPC.
Sumário: I - Extrai-se do nº 3 do artº 497º do CPC que, em princípio, a propusitura de uma acção em Portugal quando já penda outra perante jurisdição estrangeira não determina a excepção da litispendência.

II - Por isso, nada impede a requerente de, apesar de correr uma acção de divórcio em Portugal e de requerer o arrolamento como preliminar desta acção.
Decisão Texto Integral: