Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC144/4 | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO COMO PRELIMINAR DE ACÇÃO DE DIVÓRCIO LITISPENDÊNCIA | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 497º Nº 3 DO CPC. | ||
| Sumário: | I - Extrai-se do nº 3 do artº 497º do CPC que, em princípio, a propusitura de uma acção em Portugal quando já penda outra perante jurisdição estrangeira não determina a excepção da litispendência. II - Por isso, nada impede a requerente de, apesar de correr uma acção de divórcio em Portugal e de requerer o arrolamento como preliminar desta acção. | ||
| Decisão Texto Integral: |