Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2704/02
Nº Convencional: JTRC 01863
Relator: REGINA ROSA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
Data do Acordão: 12/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 2º Nº3, 16º, 21º, 23º, 24º, 25º,26º E 29º Nº6 DO DECRETO-LEI Nº 522/85
ARTS. 483º, 497º Nº1, 500º E 503º Nº1 DO C.C.
Sumário: I - Estando provado que a autora foi atropelada por um motociclo conduzido pelo réu A, quando este trabalhava por conta do réu B, sem que este tivesse seguro válido e eficaz para a actividade que desenvolvia ( sendo dono de uma oficina de motociclos), são ambos solidariamente responsáveis pelo pagamnento da indemnização à autora, sendo o Fundo de Garantia Automóvel um simples garante dessa obrigação.
II - O dono da oficina responde pelo risco, na medida em que existe uma relação de comissão, tendo o comissário praticado um facto danoso no exercício da sua função.
III - O comissário fica sujeito à responsabilidade por culpa.
Decisão Texto Integral: