Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01863 | ||
| Relator: | REGINA ROSA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL | ||
| Data do Acordão: | 12/10/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 2º Nº3, 16º, 21º, 23º, 24º, 25º,26º E 29º Nº6 DO DECRETO-LEI Nº 522/85 ARTS. 483º, 497º Nº1, 500º E 503º Nº1 DO C.C. | ||
| Sumário: | I - Estando provado que a autora foi atropelada por um motociclo conduzido pelo réu A, quando este trabalhava por conta do réu B, sem que este tivesse seguro válido e eficaz para a actividade que desenvolvia ( sendo dono de uma oficina de motociclos), são ambos solidariamente responsáveis pelo pagamnento da indemnização à autora, sendo o Fundo de Garantia Automóvel um simples garante dessa obrigação. II - O dono da oficina responde pelo risco, na medida em que existe uma relação de comissão, tendo o comissário praticado um facto danoso no exercício da sua função. III - O comissário fica sujeito à responsabilidade por culpa. | ||
| Decisão Texto Integral: |