Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
844/2001
Nº Convencional: JTRC5203
Relator: OLIVEIRA MENDES
Descritores: ESCUSA
MAGISTRADO
IMPEDIMENTO
SUSPEIÇÃO
Data do Acordão: 04/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Decisão: INDEFERIDO O PEDIDO DE ESCUSA
Área Temática: PROCESSO PENAL
Legislação Nacional: ARTº 43º DO C.P.PENAL.
Sumário: I - Enquanto o impedimento afecta sempre a imparcialidade e a independência do juiz, a suspeição pode ou não afectar a sua imparcialidade e a sua independência. No caso de impedimento ao julgador está sempre vedada a sua intervenção no processo, enquanto no caso de suspeição, tudo dependerá das razões e fundamentos que lhe subjazem.
II - O facto de alguém, designadamente o advogado do arguido, do assistente ou da parte civil pôr em causa ou perturbar a tramitação processual ou os actos processuais, nomeadamente as audiências de julgamento, mesmo que de forma ofensiva do tribunal e dos magistrados, e de lançar sobre o juiz da causa a suspeita de que não é imparcial, sem fundamento válido, e de em consequência disso gerar uma situação de alguma tensão com o julgador, não constitui, razão ou motivo para que se duvide da imparcialidade do juiz.

III - A não ser assim, encontrada estava a forma de afastar o julgador de um qualquer processo ou de protelar a tramitação deste, pondo em causa o regular funcionamento dos tribunais e a independência dos magistrados.

Decisão Texto Integral: