Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC82/2 | ||
| Relator: | SERRA BATISTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO - INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 496º DO CÓDIGO CIVIL. | ||
| Sumário: | I.Tendo o A., em consequência de acidente de viação, estado internado cerca de 2 meses nos HUC, tendo sofrido traumatismo craniano com perda de conhecimento e escoriações, lesões estas que lhe determinaram 30 dias de ITT e 60 dias de ITP, sofrendo durante este pe-ríodo moderadas dores físicas, apresentando cicatrizes na face, cabeça e corpo, sofrendo actualmente de cefaleias, perda de capacidade de memorização, cansaço fácil, desequilíbrio, instabilidade emocional, desinteresse pelo trabalho, não suportando esforços para o seu lado esquerdo, não se aguentando muito tempo de pé e tendo grande dificuldade em se movimentar, mas não tendo ficado, por seu turno, provado que antes do acidente fosse um ho-mem saudável, resultando antes, e pelo contrário, que já sofria de grave patologia de causa natural e não pós-traumática, causa de invalidez e de incapacidade definitiva para o exercício de qualquer profissão, não tendo ficado apurado o nexo causal entre o traumatismo e quais-quer sequelas anátomo-funcionais, não pode considerar-se desequilibrada a indemnização de 600.000$00 que, a título de danos não patrimoniais, lhe foi arbitrada. | ||
| Decisão Texto Integral: |