Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2151/2000
Nº Convencional: JTRC01129
Relator: JOAQUIM CRAVO
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
ACÇÃO CONTRA A CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Data do Acordão: 10/17/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 85º, Nº1 E 86º, Nº1 DO CPC
Sumário: I -A palavra "Estado" empregua no nº 1 do artº 86º do CPC tem acepção administrativa, como pessoa colectiva que desempenha, sob a direcção do governo, a actividade administrativa, junto dos cidadãos nacionais, comportando a administração central do estado a administração directa , integrada na administração central, e a indirecta, realizada por entidades públicas, ou seja, organismos autónomos ou pessoas colectivas públicas, distintas do estado.
II - A Caixa Geral de Aposentações está integrada na administração indirecta e pode recorrer ao patrocínio do MP, estando, para efeitos de determinação de competência territorial equiparada ao Estado em sentido restrito, sendo aplicável o disposto no artº 86º, nº1 do CPC por força do afastamento da regra geral do artº85º, nº1 do mesmo diploma.
III - Assim,em acção interposta pela Autora contra a CGA para a ver condenada a reconhecê-la herdeira hábil, para efeitos de pensão de sobrevivência, é competente o Tribunal da comarca do domicílio da Autora.
Decisão Texto Integral: