Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC1440 | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | ARTICULADO SUPERVENIENTE PRAZO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Data do Acordão: | 12/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTºS 506º, 264º E 456º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. | ||
| Sumário: | I - Para que o articulado superveniente apresentado na audiência de discussão e julgamento seja admitido é necessário que os factos tenham ocorrido ou o apresentante deles tenha tido conhecimento depois da notificação da data designada para a realização da referida audiência. II - Os factos instrumentais são os que, sem fazerem directamente a prova dos factos principais, servem indirectamente a prová-los, pela convicção que criam da sua ocorrência. Tais factos podem ser conhecidos pelo tribunal desde que resultem da instrução e discussão da causa. III - Não existe, em princípio, litigância de má fé quando está em causa a interpretação de uma cláusula de um acordo, em que há dúvidas quanto ao sentido a atribuir a essa cláusula. | ||
| Decisão Texto Integral: |