Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
985/02
Nº Convencional: JTRC 01765
Relator: TÁVORA VÍTOR
Descritores: INCUMPRIMENTO
ÓNUS DA PROVA
DEVER DE LEALDADE
Data do Acordão: 07/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 406º, 762º, 799º Nº1 879º DO C.C.
Sumário: I - Havendo falta de cumprimento da obrigação incumbe ao devedor provar que essa falta ou o cumprimento defeituoso não procede de culpa sua.
II - Ilide essa presunção o contraente fabricante fornecedor de artigos de cerâmica que vê a encomenda que lhe foi feita ser sucessivamente alterada pelo grossista; a isto acresce o facto de a grossista autora se haver aproveitado das amostras de cerâmica que recebera da ré fabricante no decurso do contrato e os seus sócios haverem começado a produzir mercadoria igual à que encomendara a esta, o que constitui uma violação do dever acessório de lealdade contratual no seio do contrato.
Decisão Texto Integral: