Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01765 | ||
| Relator: | TÁVORA VÍTOR | ||
| Descritores: | INCUMPRIMENTO ÓNUS DA PROVA DEVER DE LEALDADE | ||
| Data do Acordão: | 07/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 406º, 762º, 799º Nº1 879º DO C.C. | ||
| Sumário: | I - Havendo falta de cumprimento da obrigação incumbe ao devedor provar que essa falta ou o cumprimento defeituoso não procede de culpa sua. II - Ilide essa presunção o contraente fabricante fornecedor de artigos de cerâmica que vê a encomenda que lhe foi feita ser sucessivamente alterada pelo grossista; a isto acresce o facto de a grossista autora se haver aproveitado das amostras de cerâmica que recebera da ré fabricante no decurso do contrato e os seus sócios haverem começado a produzir mercadoria igual à que encomendara a esta, o que constitui uma violação do dever acessório de lealdade contratual no seio do contrato. | ||
| Decisão Texto Integral: |