Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5152 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | PRONÚNCIA CHEQUE SEM PROVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RC | ||
| Data do Acordão: | 11/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 14º Nº3 DO C.PENAL ARTº 11º Nº1 DO D.L. 316/97 DE 19.11 | ||
| Sumário: | Sendo o crime (de emissão de cheque sem provisão) punível a título de dolo eventual, indiciando-se que a arguida assinou os cheques que entregou ao marido para este acabar de preencher e entregar para pagamento de dívidas, confiando que este os usaria de forma a não a prejudicar, deverá ser pronunciada pelos referidos crimes desde que se indicie que representou como consequência possível da sua conduta a sua emissão sem provisão, conformando-se com tal realização. | ||
| Decisão Texto Integral: | N |