Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2781/2000
Nº Convencional: JTRC5152
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: PRONÚNCIA
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: RC
Data do Acordão: 11/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Área Temática: DIREITO PENAL
Legislação Nacional: ARTº 14º Nº3 DO C.PENAL
ARTº 11º Nº1 DO D.L. 316/97 DE 19.11
Sumário: Sendo o crime (de emissão de cheque sem provisão) punível a título de dolo eventual, indiciando-se que a arguida assinou os cheques que entregou ao marido para este acabar de preencher e entregar para pagamento de dívidas, confiando que este os usaria de forma a não a prejudicar, deverá ser pronunciada pelos referidos crimes desde que se indicie que representou como consequência possível da sua conduta a sua emissão sem provisão, conformando-se com tal realização.
Decisão Texto Integral: N