Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01138 | ||
| Relator: | SERRA BAPTISTA | ||
| Descritores: | DESPACHO SEM AUDIÇÃO PRÉVIA DO REQUERENTE ARGUIÇÃO DO NULIDADE RECURSO SANAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 10/24/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 201º, Nº1 E 2, 205º, Nº1, 387º, Nº3 DO CPC | ||
| Sumário: | I - A impugnação do despacho que, sem audição prévia do requerente, julgando validamente prestada a caução, ordenou o consequente levantamento do arresto, deve ser efectuada, no prazo de dez dias, contado nos termos do artº 205º, nº1 do CPC, através de reclamação, no respectivo tribunal, da nulidade cometida, por omissão de formalidade legalmente imposta. II - O recurso de agravo interposto do aludido despacho, que, nem de forma explícita, nem implícita, sancionou tal nulidade, tem, assim, e seguindo a velha máxima "das nulidades reclama-se e dos despachos recorre-se", que improceder. III - Ficando a mesma nulidade sancionada por, não sendo de conhecimento oficioso, ter decorrido, entretanto, o prazo para a sua arguição. | ||
| Decisão Texto Integral: |