Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2998/2001
Nº Convencional: JTRC5266
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
Data do Acordão: 01/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Área Temática: DIREITO PENAL
Legislação Nacional: ARTº 3º DO D.L. Nº 2/98; ARTº 69º E 101º DO C.PENAL.; ARTº 126º DO C.ESTRADA.
Sumário: I - Após a publicação da Lei nº 77/2001, de 13 de Julho, ao eliminar a anterior al. a) do nº1 do artº 69º do C.Penal, não deve ser aplicada a sanção acessória de inibição de conduzir no caso de crime de condução sem habilitação legal.
II - Poderá, se se verificarem os respectivos pressupostos (artº 101º do C.Penal), aplicar-se a interdição de concessão de título.
Decisão Texto Integral: