Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5266 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL | ||
| Data do Acordão: | 01/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 3º DO D.L. Nº 2/98; ARTº 69º E 101º DO C.PENAL.; ARTº 126º DO C.ESTRADA. | ||
| Sumário: | I - Após a publicação da Lei nº 77/2001, de 13 de Julho, ao eliminar a anterior al. a) do nº1 do artº 69º do C.Penal, não deve ser aplicada a sanção acessória de inibição de conduzir no caso de crime de condução sem habilitação legal. II - Poderá, se se verificarem os respectivos pressupostos (artº 101º do C.Penal), aplicar-se a interdição de concessão de título. | ||
| Decisão Texto Integral: |