Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
58/99
Nº Convencional: JTRC196/1
Relator: OLIVEIRA MENDES
Descritores: PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL - CENTRO NACIONAL DE PENSÕES - REEMBOLSO SE IMPOR-TÂNCIAS PAGAS A TÍTULO DE SUBSÍDIO POR MORTE
Data do Acordão: 10/03/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 16º LEI 28/84 E 2º DL 59/89.
Sumário: O Centro Nacional de Pensões tem direito, nos termos dos arts. 16º, da Lei 28/84, de 14 de Agosto e 2º, do DL 59/89, de 22 de Fevereiro, a receber do responsável civil o montante das prestações pecuniárias do regime de segurança social que pagou, em consequência de aci-dente de viação, aos familiares do lesado, seu beneficiário.
Decisão Texto Integral: