Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC196/1 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MENDES | ||
| Descritores: | PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL - CENTRO NACIONAL DE PENSÕES - REEMBOLSO SE IMPOR-TÂNCIAS PAGAS A TÍTULO DE SUBSÍDIO POR MORTE | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 16º LEI 28/84 E 2º DL 59/89. | ||
| Sumário: | O Centro Nacional de Pensões tem direito, nos termos dos arts. 16º, da Lei 28/84, de 14 de Agosto e 2º, do DL 59/89, de 22 de Fevereiro, a receber do responsável civil o montante das prestações pecuniárias do regime de segurança social que pagou, em consequência de aci-dente de viação, aos familiares do lesado, seu beneficiário. | ||
| Decisão Texto Integral: |