Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01858 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE ESBULHO POSSE MERA DETENÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 12/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 1261º Nº2, 1279º, 1286º Nº2, 2087º E 2088º DO C.C. | ||
| Sumário: | I - A expulsão da requerente e dos seus três filhos menores, levada a cabo pelo seu próprio pai e avô, da casa onde sempre viveu desde a infância, e onde se manteve depois de casar, configura uma situação subsumível à figura do esbulho violento. II - A vivência do requerido e da requerente na referida casa, tendo implicado que ambos exercessem sobre ela poderes de facto em tudo semelhantes, traduz uma situação típica de composse. III - Estando a dita casa integrada no acervo hereditário da herança aberta por óbito da mulher do requerido e mãe da requerente, pode aquele, como cabeça de casal, pedir aos herdeiros a entrega de bens que tenham em seu poder e usar contra eles de acções possessórias a fim de ser mantido na posse de coisas sujeitas à sua gestão . IV - Porém, não tendo o requerido provado que a entrega material da casa era essencial ao exercício da gestão da herança, tendo, pelo contrário, resultado provado que desalojou a requerente apenas e só porque pretende ir para lá viver com a sua companheira, na prossecução de um interesse individual e não no interesse da herança, deve aquela ser restituída à sua posse. | ||
| Decisão Texto Integral: |