Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3632/02
Nº Convencional: JTRC 01858
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
ESBULHO
POSSE
MERA DETENÇÃO
Data do Acordão: 12/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 1261º Nº2, 1279º, 1286º Nº2, 2087º E 2088º DO C.C.
Sumário: I - A expulsão da requerente e dos seus três filhos menores, levada a cabo pelo seu próprio pai e avô, da casa onde sempre viveu desde a infância, e onde se manteve depois de casar, configura uma situação subsumível à figura do esbulho violento.
II - A vivência do requerido e da requerente na referida casa, tendo implicado que ambos exercessem sobre ela poderes de facto em tudo semelhantes, traduz uma situação típica de composse.
III - Estando a dita casa integrada no acervo hereditário da herança aberta por óbito da mulher do requerido e mãe da requerente, pode aquele, como cabeça de casal, pedir aos herdeiros a entrega de bens que tenham em seu poder e usar contra eles de acções possessórias a fim de ser mantido na posse de coisas sujeitas à sua gestão .
IV - Porém, não tendo o requerido provado que a entrega material da casa era essencial ao exercício da gestão da herança, tendo, pelo contrário, resultado provado que desalojou a requerente apenas e só porque pretende ir para lá viver com a sua companheira, na prossecução de um interesse individual e não no interesse da herança, deve aquela ser restituída à sua posse.
Decisão Texto Integral: