Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
852/99
Nº Convencional: JTRC255/2
Relator: ANTÓNIO MARINHO
Descritores: INSTRUÇÃO
FALTA DE LEGITIMIDADE PARA A REQUERER
NULIDADE DOS ACTOS PRATICADOS
Data do Acordão: 09/06/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 119º B) CPP.
Sumário: I.Devem declarar-se nulos e inválidos os actos instrutórios realizados em instrução re-querida pelo assistente, estando em causa crimes cuja natureza não admitia a sua constitui-ção como tal, e não tendo o Ministério Público deduzido acusação por tais crimes.
Decisão Texto Integral: