Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1719/00
Nº Convencional: JTRC09026
Relator: SERRA LEITÃO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO A TERMO CERTO E CONTRATO SEM TERMO
MOTIVO JUSTIFICATIVO DO PRAZO
Data do Acordão: 07/05/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 42º Nº1 AL. E) E Nº3 DO DL 64-A/89 DE 27.2
Sumário: I - Um dos elementos que tem que constar do contrato celebrado a termo certo é o motivo por que o mesmo é outorgado.
II - Não se verificando o motivo indicado como fundamentador do contrato a termo certo, outra não pode ser a solução, se não a de o considerar como contrato sem termo.
Decisão Texto Integral: