Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
752/2001
Nº Convencional: JTRC1603
Relator: CUSTÓDIO COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO DE REGRESSO
RESPONSABILIDADE CIVIL
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
Data do Acordão: 05/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES
Legislação Nacional: ARTº 19º AL. C) DO D.L. Nº 52/85 DE 31.12
Sumário: I - Verificados os pressupostos da responsabilidade civil, isto é, facto ilícito, culposo e danoso do réu, e provado que a alcoolémia contribuiu para a produção do acidente, estão preenchidos os requisitos para o direito de regresso.
II - Criando a lei uma presunção de que, quem conduz com alcoolémia acima do limite consentido, não está em condições de o fazer, se dá causa a um acidente, presume-se que foi por causa do álcool. Se o acidente não ocorreu devido a essa alcoolémia, é o condutor que terá de alegar e provar a situação de excepção, ou seja, terá de ilidir a presunção legal de que age sob a influência do álcool.

III - Não tem a seguradora que alegar e provar que a alcoolémia contribuiu para a produção do acidente, porque isso já a lei o presume, apenas tem que alegar que o réu estava com álcool acima do limite legal.

Decisão Texto Integral: