Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1603 | ||
| Relator: | CUSTÓDIO COSTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO DE REGRESSO RESPONSABILIDADE CIVIL CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 19º AL. C) DO D.L. Nº 52/85 DE 31.12 | ||
| Sumário: | I - Verificados os pressupostos da responsabilidade civil, isto é, facto ilícito, culposo e danoso do réu, e provado que a alcoolémia contribuiu para a produção do acidente, estão preenchidos os requisitos para o direito de regresso. II - Criando a lei uma presunção de que, quem conduz com alcoolémia acima do limite consentido, não está em condições de o fazer, se dá causa a um acidente, presume-se que foi por causa do álcool. Se o acidente não ocorreu devido a essa alcoolémia, é o condutor que terá de alegar e provar a situação de excepção, ou seja, terá de ilidir a presunção legal de que age sob a influência do álcool. III - Não tem a seguradora que alegar e provar que a alcoolémia contribuiu para a produção do acidente, porque isso já a lei o presume, apenas tem que alegar que o réu estava com álcool acima do limite legal. | ||
| Decisão Texto Integral: |