Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01776 | ||
| Relator: | ANTÓNIO PIÇARRA | ||
| Descritores: | ARRESTO | ||
| Data do Acordão: | 09/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 619º Nº1 DO C.CIVIL ARTS. 406º E 407º DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - Provando-se, apenas, que o requerido é sócio e gerente de uma sociedade que tem por objecto a construção civil, compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim, que a sua quota tem o valor de 98.000 Euros e que é proprietário de 18 imóveis e 13 fracções autónomas, as quais têm como finalidade a actividade industrial e comercial a que se dedica, não está preenchido o requisito do justo receio da perda da garantia patrimonial. II - A alienação das referidas fracções insere-se na normal actividade de construção civil a que o requerido se dedica, sem o intuito de frustrar a garantia patrimonial invocada pelo requerente. | ||
| Decisão Texto Integral: |