Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2299/02
Nº Convencional: JTRC 01776
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Descritores: ARRESTO
Data do Acordão: 09/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ART. 619º Nº1 DO C.CIVIL
ARTS. 406º E 407º DO C.P.C.
Sumário: I - Provando-se, apenas, que o requerido é sócio e gerente de uma sociedade que tem por objecto a construção civil, compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim, que a sua quota tem o valor de 98.000 Euros e que é proprietário de 18 imóveis e 13 fracções autónomas, as quais têm como finalidade a actividade industrial e comercial a que se dedica, não está preenchido o requisito do justo receio da perda da garantia patrimonial.
II - A alienação das referidas fracções insere-se na normal actividade de construção civil a que o requerido se dedica, sem o intuito de frustrar a garantia patrimonial invocada pelo requerente.
Decisão Texto Integral: