Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2999/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: CUSTÓDIO COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
AUTO-ESTRADA
Data do Acordão: 02/15/2005
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE ALCANENA
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Legislação Nacional: DEC. LEI N.º 315/91, DE 20/08 E ARTIGO 493.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário: 1. Sempre que ocorra um acidente originado por uma falha das condições de segurança específicas da auto- estrada, a concessionária encarregada dessas condições responde pelos danos que estejam numa relação de causa e efeito com essa falha de segurança, salvo se provar que não houve culpa da sua parte ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa sua.
2. Assim, se entra um animal na auto-estrada e provoca um acidente, a concessionária responde pelos danos, a menos que prove que não teve culpa pelo facto de o animal ali surgir.
Decisão Texto Integral: