Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3045/2001
Nº Convencional: JTRC1445
Relator: HÉLDER ROQUE
Descritores: PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA ECONOMIA E DA UTILIDADE PROCESSUAL
Data do Acordão: 12/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTº 3º - A, 137º, 138º E 201º Nº1 E Nº2 DO CPC
Sumário: Ordenando o Tribunal a devolução a uma das partes de documentos pela mesma apresentados, baseado em hipotética intempestividade da sua junção, a infracção verificada só é relevante, ou seja, só produz uma nulidade secundária, quando a lei o declara, expressamente, ou quando a irregularidade cometida influi no exame ou na decisão da causa, sob pena de, em novo julgamento, se chegar ao mesmo resultado, ou seja, o da impertinência desses documentos para a sorte do pleito, mas com violação do princípio da economia processual.
Decisão Texto Integral: