Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1445 | ||
| Relator: | HÉLDER ROQUE | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA ECONOMIA E DA UTILIDADE PROCESSUAL | ||
| Data do Acordão: | 12/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 3º - A, 137º, 138º E 201º Nº1 E Nº2 DO CPC | ||
| Sumário: | Ordenando o Tribunal a devolução a uma das partes de documentos pela mesma apresentados, baseado em hipotética intempestividade da sua junção, a infracção verificada só é relevante, ou seja, só produz uma nulidade secundária, quando a lei o declara, expressamente, ou quando a irregularidade cometida influi no exame ou na decisão da causa, sob pena de, em novo julgamento, se chegar ao mesmo resultado, ou seja, o da impertinência desses documentos para a sorte do pleito, mas com violação do princípio da economia processual. | ||
| Decisão Texto Integral: |