Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01180 | ||
| Relator: | COELHO DE MATOS | ||
| Descritores: | CONTRATO MISTO DE ARRENDAMENTO E COMODATO NULIDADE DO ARRENDAMENTO | ||
| Data do Acordão: | 11/07/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 405º, 627º, 1022º, 1028º, 1129º, 1137º, 1038º, AL. A) E D) DO CC, ARTº DO CPC | ||
| Sumário: | I - A cedência de um imóvel urbano, para ser devolvido quando for exigido, gratuita porr um certo período de tempo e remunerada mensalmente durante o tempo restante, caracteriza um contrato misto a que se aplica o regime do comodato quanto à obrigação de restituir e do arrendamento quanto à retribuição. II - A nulidade do arrendamento. por falta de forma, não afactará a parte do contrato preenchida por elementos do comodato (conclusão a extrair do nº2 do art. 1028º do CC, com a devida adaptação), nem a fiança pelas obrigações decorrentes do contrato | ||
| Decisão Texto Integral: |