Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2319/2000
Nº Convencional: JTRC01180
Relator: COELHO DE MATOS
Descritores: CONTRATO MISTO DE ARRENDAMENTO E COMODATO
NULIDADE DO ARRENDAMENTO
Data do Acordão: 11/07/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 405º, 627º, 1022º, 1028º, 1129º, 1137º, 1038º, AL. A) E D) DO CC, ARTº DO CPC
Sumário: I - A cedência de um imóvel urbano, para ser devolvido quando for exigido, gratuita porr um certo período de tempo e remunerada mensalmente durante o tempo restante, caracteriza um contrato misto a que se aplica o regime do comodato quanto à obrigação de restituir e do arrendamento quanto à retribuição.
II - A nulidade do arrendamento. por falta de forma, não afactará a parte do contrato preenchida por elementos do comodato (conclusão a extrair do nº2 do art. 1028º do CC, com a devida adaptação), nem a fiança pelas obrigações decorrentes do contrato
Decisão Texto Integral: