Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3399-2000
Nº Convencional: JTRC5506
Relator: MAIO MACÁRIO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO
MATÉRIA DE DIREITO
REQUISITOS
REJEIÇÃO
Data do Acordão: 01/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: REJEITADO
Área Temática: DIREITO CONTRA-ORDENACIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
Legislação Nacional: ARTº 68º DO DL 433/82 DE 27/10
ARTº 410º, 412º DO CPP
Sumário: I - Em matéria contra-ordenacional, o Tribunal da Relação funciona como tribunal de revista, apenas conhecendo da matéria de direito.
II - Limitando -se o recorrente a afirmar que o juiz violou "o disposto no DL 433/82 de 27 de Outubro", tal não satisfaz as exigências do disposto no artº 412º, nº2 do CPP, pois não se especificam quais as normas que se têm por violadas e não se indicam em que termos o foram e/ou como deveriam ser aplicadas, o que conduz à rejeição do recurso.

III - O facto de o juiz ter entendido num primeiro momento ser necessária a presença do arguido na audiência de julgamento, à qual este faltou, e ter considerado posteriormente, face aos demais elementos probatórios, não ser necessária a presença do mesmo, situação não configura a existência do vício de insuficiência de matéria de facto, mesmo quando apreciado à luz da experiência comum, nem tão pouco qualquer irregularidade processual, tanto mais que foi tal decisão alicerçada em razões ponderadas e fundamentadas.

Decisão Texto Integral: