Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2784/02
Nº Convencional: JTRC 01736
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: ALTERAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
EMPREITADA
DEFEITOS
CADUCIDADE
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
Data do Acordão: 06/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 653º, 655º, 690º-A E 712º DO C.P.C.
ARTS. 331º Nº2, 428º, 1208º, 1219º Nº2 E 1220º Nº2 DO C.C.
Sumário: I - O poder concedido ao Tribunal da Relação de alterar a decisão da 1ª instância acerca da matéria de facto deve restringir-se aos casos de flagrante desconformidade entre os elementos de prova disponíveis e aquela decisão.
II - Só um erro notório na apreciação das provas, ostensivamente revelado por depoimentos e (ou) documentos mal avaliados, poderá levar o Tribunal da Relação a modificar o juízo formulado pela 1ª instância em relação à matéria de facto dada como provada.
III - O reconhecimento dos defeitos da obra por parte do empreiteiro impede o decurso do prazo de caducidade.
IV - O dono da obra pode invocar triunfantemente a excepção de não cumprimento do contrato se se verificar que já pagou 13/14 do preço e que o empreiteiro, reconhecendo embora a excistência de defeitos, não os eliminou.
V - Procedente a excepção de não cumprimento, o direito do empreiteiro à parte restante do preço não fica extinto, mas sim suspenso até que aperfeiçoe a sua prestação.
Decisão Texto Integral: