Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
397/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: DR. JOÃO TRINDADE
Descritores: CRIME DE DANO
A ACÇÃO OU CONDUTA TÍPICA
Data do Acordão: 06/16/2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DE MONTEMOR-O-VELHO
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: -
Legislação Nacional: ARTº 212º DO CP
Sumário: Não há dano se não se atingir de algum modo a integridade física da coisa, mesmo que seja apenas na sua forma exterior.
Este “atingir” referido não impõe, nem exige que haja um contacto directo e imediato com a coisa (alheia), o que releva é a existência de um processo causal típico adequado a produzir o dano. E que o crime de dano tanto pode ser praticado por acção ou por omissão, ou por uma acção que force à omissão.
Decisão Texto Integral: