Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | DR. JOÃO TRINDADE | ||
| Descritores: | CRIME DE DANO A ACÇÃO OU CONDUTA TÍPICA | ||
| Data do Acordão: | 06/16/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | COMARCA DE MONTEMOR-O-VELHO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | - | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 212º DO CP | ||
| Sumário: | Não há dano se não se atingir de algum modo a integridade física da coisa, mesmo que seja apenas na sua forma exterior. Este “atingir” referido não impõe, nem exige que haja um contacto directo e imediato com a coisa (alheia), o que releva é a existência de um processo causal típico adequado a produzir o dano. E que o crime de dano tanto pode ser praticado por acção ou por omissão, ou por uma acção que force à omissão. | ||
| Decisão Texto Integral: |