Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01834 | ||
| Relator: | ANTÓNIO PIÇARRA | ||
| Descritores: | PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA GESTOR JUDICIAL | ||
| Data do Acordão: | 11/12/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA EM PARTE | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL E DIREITO COMERCIAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 62º Nº1, 100º Nº1, 104º Nº1 DO C.P.E.R.E.F. ART. 11º DO DECRETO-LEI Nº 103/80, DE 9 DE MAIO ART. 736º DO C.C. | ||
| Sumário: | I - A nova administração da empresa em recuperação é escolhida pelos credores e dela pode fazer parte a pessoa que desempenhou o cargo de gestor judicial, agora despido das anteriores atribuições que lhe cabiam. II - As providências que impliquem redução ou modificação dos créditos sobre a empresa apenas se podem tornar extensíveis aos credores que gozem de garantia real no tocante aos respectivos créditos, desde que os mesmos concedam a sua anuência. III - Não pode ser homologada a medida de recuperação, aprovada pela assembleia de credores, que prevê a extinção dos juros moratórios e a modificação dos créditos de 2 credores privilegiados, sem o acordo ou a autorização destes. | ||
| Decisão Texto Integral: |