Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2706/02
Nº Convencional: JTRC 01834
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Descritores: PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
GESTOR JUDICIAL
Data do Acordão: 11/12/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA EM PARTE
Área Temática: DIREITO CIVIL E DIREITO COMERCIAL
Legislação Nacional: ARTS. 62º Nº1, 100º Nº1, 104º Nº1 DO C.P.E.R.E.F.
ART. 11º DO DECRETO-LEI Nº 103/80, DE 9 DE MAIO
ART. 736º DO C.C.
Sumário: I - A nova administração da empresa em recuperação é escolhida pelos credores e dela pode fazer parte a pessoa que desempenhou o cargo de gestor judicial, agora despido das anteriores atribuições que lhe cabiam.
II - As providências que impliquem redução ou modificação dos créditos sobre a empresa apenas se podem tornar extensíveis aos credores que gozem de garantia real no tocante aos respectivos créditos, desde que os mesmos concedam a sua anuência.
III - Não pode ser homologada a medida de recuperação, aprovada pela assembleia de credores, que prevê a extinção dos juros moratórios e a modificação dos créditos de 2 credores privilegiados, sem o acordo ou a autorização destes.
Decisão Texto Integral: